
Ensaio
Um convite à reflexão
Por Michele Glória
Rio, 26/04/2007
Ao pensar sobre os anos que se passaram desde as DIRETAS JÁ em 1985, a primeira coisa que me vem à mente para reflexão nestes tempos de experimentação da democracia é o valor inestimável de UM VOTO.
O poder emana do povo que deve exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos. Empossa-nos a Constituição Federal no comando geral da Nação. Digo deve e não pode, porque o voto é obrigatório. E o povo DEVE exercer o direito de VOTAR porque é o instrumento no sistema representativo que assegura a participação nos rumos do país. Depois de 18 anos da retomada da democracia, das primeiras eleições diretas em 1989 para presidente, já é tempo de o POVO brasileiro exercer com consciência o sufrágio universal. O que é preciso para tanto? A certeza de que cada UM dos 125 milhões de eleitores decide as eleições. A ciência de que votar com convicção é dever cívico. O sentimento de pertencimento na política nacional. A consciência de que são atores políticos co-autores e co-responsáveis no fazer da história brasileira. Mas isso é basilar. O que é preciso antes? Informação. Educação política. Pensamento crítico. Memória. Vivência de uma cidadania plena. Transparência na campanha eleitoral. Quem são os doadores dos candidatos, partidos políticos e coligações?
Focando na transparência do processo eleitoral, cumpre mencionar que o § 4º, art. 28, da Lei n.º 9.504/97 afasta a obrigatoriedade de os candidatos, partidos políticos e coligações partidárias divulgarem na internet os nomes dos doadores durante a campanha eleitoral. Assim os eleitores desconhecem as forças atuantes no pleito eleitoral, os atores sociais, interesses políticos e econômicos que o candidato representa. No Canadá, por exemplo, Sídia Maria Porto Lima, Analista Judiciária do TRE/PE, nos esclarece que:
“Durante o período de campanha eleitoral é publicado diariamente nos jornais do País sumário das contribuições e gastos dos candidatos. Além disso, encontram-se disponíveis na Internet, não apenas detalhes das contribuições e gastos dos candidatos, como também declarações financeiras dos partidos registrados.”
Limitar o conhecimento prévio dos eleitores acerca dos doadores, atores atuantes na arena política, é atentar contra a democracia, é cercear o exercício consciente do sufrágio universal e da cidadania plena. É censurar informação.
Outro ponto que trago à reflexão é o custo do voto. A matéria “Eleições custaram 49,4% a mais em 2006” da Folhaonline, de 01/12/2006, de Sílvio Navarro e Rubens Valente, noticia que o custo unitário do voto variou de R$ 10,8 a 13,2 nas eleições 2006 e o custo total oscilou na casa de 1,3 a 1,6 bilhão de reais. Num cenário de financiamento público exclusivo de campanha eleitoral, num país de 53 milhões de brasileiros em situação de pobreza e indigência, quanto deve custar um voto para levar o programa do candidato até o eleitor? Quanto deve ser alocado de dinheiro público no financiamento das eleições? Quais tipos de gastos eleitorais devem ser realizados? Quais modalidades de propaganda eleitoral são necessárias à formação do voto consciente? O que placas, estandartes e faixas contribuem num pensar crítico? na educação política do cidadão?
Hoje, não existem limites aos gastos eleitorais. A mini-reforma eleitoral (Lei n.º 11.300/06) não incumbiu a Justiça Federal da competência de limitar ou criticar o custo das eleições. Deixou por conta da lei, a ser promulgada em cada eleição, e, na sua ausência, aos partidos políticos a fixação do teto eleitoral. Na prática, no Brasil, “o financiamento eleitoral é ilimitado”, assinala o Ministro José Antônio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União . A importância de limitar os gastos reside em garantir a liberdade de UM VOTO da influência desleal do poder econômico. Nas eleições 2006, 79 mil financiadores privados2 protagonizaram a cena política dos 180 milhões de brasileiros - co-autores? ou quiçá coadjuvantes?...
Por último, proponho que a Justiça Eleitoral em conjunto com os órgãos de controle deste País veicule campanhas informativas durante as eleições refrescando a memória dos eleitores sobre os candidatos arrolados em processos de atos de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/92) e corrupção eleitoral (Lei n.º 9.840/99). Quem sabe até com divulgação diária e gratuita nos jornais de grande circulação e na TV? Isso não significa inverter o princípio da inocência, mas simplesmente dar ampla publicidade à sociedade brasileira de informações de maior interesse ao exercício consciente do sufrágio universal.
Há muito o que se pensar e repensar na experimentação do processo democrático brasileiro, as questões levantadas aqui são apenas um pequeno convite à reflexão. Num Estado verdadeiramente Democrático de Direito, a busca por um sistema mais representativo e democrático deve ser incessante e construído com a participação do maior número de atores sociais possíveis, a fim de propiciar a educação política e a vivência da cidadania plena, fortalecendo e consolidando a recente democracia brasileira.
E por fim me vem à mente Darcy Ribeiro, que nos inquiria: “Somos inocentes? Quem, letrado, não tem culpa neste país de analfabetos? Quem, rico, está isento de responsabilidade neste país de miséria? Quem, saciado e farto, é inocente neste nosso país da fome? Somos todos culpados.” Com toda deferência, eu abro um parêntese para enfatizar que na balança de quem tem mais poder e quem tem menos: uns são mais culpados e outros menos, não é?...!!
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